Serviços - Locação de mão-de-obra temporária
Contratação de mão-de-obra por até 180 dias.
Regida pela Lei Nº 6019/74 proporciona diminuição de custos nos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais para as empresas de trabalho temporário, a qual repassa ao mercado esta redução.
Um dos fatores que mais segura o crescimento e desenvolvimento das empresas no Brasil é o alto montante que deve ser destinado aos tributos trabalhistas.
Justamente para suprir esta deficiência o serviço temporário se torna interessante, ainda mais se considerar que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, sem implicações trabalhistas e/ou custos adicionais.
Mais Vantagens:
- Vínculo do trabalhador é com o Grupo Parceria.
- Em caso de acidente de trabalho, recai sobre o Grupo Parceria o SAT.
- Em caso de gravidez o contrato temporário poderá ser rescindido, pois o contrato é determinado.
- Preocupação com o Processo Admissional, Folha de Pagamento, Contra-Cheque e respectivos pagamentos é com o Grupo Parceria.